DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 25 DE MARÇO DE 2008. Aprova o Ato que Autorga Autorização a Associação Radio Comunitaria de Altamira para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Altamira, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ALTAMIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 529, de 10 de novembro de 2005, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária de Altamira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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