RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 1993. Autoriza a Re-retificação da Resolução 92, que Autorizou o Governo do Estado de Sergipe a Emitir 395.369.000.000 (trezentos e Noventa e Cinco Bilhões e Trezentos e Sessenta e Nove Milhões) Letras Financeiras do Estado de Sergipe (lft - Se).
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a re-retificação da Resolução nº 92, de 1992, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões e trezentos e sessenta e nove milhões) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE).
O SENADO FEDERAL resolve:
É autorizado a re-retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .............................................................................................................................
a) quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe (LFT-SE);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Data-base
Vencimento
Quantidade
dez./92
out./92
Nov./96
110.705.000.000
jan./93
out./92
mar./97
71.166.000.000
fev./93
out./92
nov./97
71.166.000.000
fev./93
out./92
mar./98
71.166.000.000
fev./93
out./92
out./98
71.166.000.000
Total
395.369.000.000
g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992.
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 3 de março de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
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