DECRETO Nº 41159, DE 15 DE MARÇO DE 1957. Concede Autorização para o Funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade Catolica de Direito do Parana.

DECRETO Nº 41.159, DE 15 DE MARÇO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. Único É concedida autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito do Paraná, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em...

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