DECRETO Nº ., DE 20 DE MARÇO DE 1996. Autoriza o Banco do Brasil S.a. a Promover o Aumento de Seu Capital Social e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1996

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a promover aumento do seu capital social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 4° do Decreto-Lei n° l.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover o aumento do seu capital social, mediante emissão de ações para subscrição pública, no valor de até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), na forma a ser definida pela assembléia geral de acionistas.

Art. 2° No Banco do Brasil S.A., o número de membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal será de:

I - no Conselho de Administração: sete membros, inclusive os representantes dos acionistas minoritários;

II - na Diretoria: seis membros, exclusive o seu Presidente;

III - no Conselho Fiscal: cinco membros e respectivos suplentes, inclusive os representantes dos acionistas minoritários.

§ 1° No Conselho de Administração, uma das vagas que couber a União será preenchida por representante indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e as demais por representantes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT