DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 15 DE MARÇO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Sociedade Beneficente de Altamira do Maranhão a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Altamira, Estado do Maranhão.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 152, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE BENEFICENTE DE ALTAMIRA DO MARANHÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 409, de 19 de março de 2002, que autoriza a Sociedade Beneficente de Altamira do Maranhão a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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