DECRETO Nº 79339, DE 03 DE MARÇO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Benfeitorias e Direitos Sobre o Terreno que Menciona Situado Na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Necessario Ao Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 79.339, DE 3 DE MARÇO DE 1977.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, benfeitorias e direitos sobre o terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, necessário ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 5º, letra a) e do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias pertencentes ao Clube de Regatas e Natação da Penha e quaisquer outros direitos que lhe venham a ser reconhecidos sobre o domínio útil do terreno, com área de 15.000m², situado no local da antiga Praia da Penha, sem número no prolongamento da rua Lobo Júnior, e delimitado pelo citado logradouro e terras da União jurisdicionadas ao Ministério da Marinha, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º, destina-se ao uso do Ministério da Marinha.

Art. 3º

Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos próprios do Ministério da Marinha.

Art. 4º

De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1977; 156º da Independência 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

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