DECRETO Nº 71998, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Concede a Companhia Brasileira de Aluminio o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

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decreto nº 71.998, de 27 de março de 1973.

Concede à Companhia Brasileira de Alumínio o direito de lavrar bauxita no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para lavrar bauxita em terrenos de sua propriedade e de Gerson Andrade Junqueira nos lugares denominados Campo da Cruz, Campo do Óleo, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos quarenta e cinco hectares sessenta e sete ares e cinco centiares (445.6770ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e dezenove metros e trinta centímetros (1.219,30m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus cinquenta e oito minutos noroeste (82º58'NW), do canto sudoeste (SW) da Casa Retiro das Tábuas e os lados a partir desse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), oeste (W); mil e oitenta e cinco metros (1.085m), norte (N); cento e setenta e cinco metros (175m), oeste (W); quatrocentos e dez metros (410m), norte (N); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), leste (E); duzentos e noventa e cinco metros (295m), norte (N); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), leste (E); novecentos e setenta e cinco metros (975m), norte (N); duzentos e noventa e três metros (293m), oeste (W); seiscentos e quinze metros (615m), norte (N); trezentos e noventa metros (390m), leste (E); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), sul (S); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), leste (E); quatrocentos e cinquenta e cinco metros (455m), sul (S); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), leste (E); mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), sul (S); mil trezentos e cinquenta e cinco metros (1.355m), oeste (W); duzentos e trinta e cinco metros e trinta centímetros (235,30m), sul (S); oitocentos e vinte e um metros e quarenta e sete centímetros (831,47m), trinta e cinco graus cinquenta e seis minutos sudoeste (35º56'SW). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas, e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente...

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