DECRETO Nº 66328, DE 16 DE MARÇO DE 1970. Concede a Empresa de Mineração Bravo Ltda. - Emibra o Direito de Lavrar Argila Bentonitica, No Municipio de Campina Grande, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 66.328, DE 16 DE MARÇO DE 1970.

Concede à Emprêsa de Mineração Bravo Ltda. - EMIBRA o direito de lavrar argila bentonítica, no município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica outorga à Emprêsa de Mineração Bravo Ltda. - EMIBRA a concessão para lavrar argila bentonítica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bravo, distrito de boa Vista, município de Campina Grande, Estado da Paraíba, numa área de trinta e nove hectares, trinta ares e setenta e seis centiares (39,3076ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular, que tem como ponto de amarração o vértice número um (nº 1) o qual está encravado na confluência dos riachos do Taua e da Estrada, com a estrada que liga Campina Grande a Cabaceira e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e quatro metros (24m), norte (N); dezenove metros (19m), oeste (W); vinte e nove metros (29m), norte (N); vinte e três metros (23m),norte (N); trinta e três metros (33), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); vinte e nove metros (29m), norte (N); vinte e três metros (23m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e três metros (23m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e três metros (23m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e três metros (23m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N); vinte e quatro metros (24m), oeste (W); sessenta e quatro metros (64m), norte (N); cento e dez metros (110m), este (E); cento e vinte e nove metros (129m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); cinqüenta e cinco metros (55m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); cinqüenta e dois metros (52m); norte (N); quarenta e sete metros (47m), este (E); sessenta e três...

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