DECRETO Nº 51818, DE 12 DE MARÇO DE 1963. Concede a Brumafer Mineração Ltda. Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 51.818, DE 12 DE MARÇO DE 1963.

Concede à Brumafer Mineração Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único É concedido à Brumafer Mineração Ltda. constituída por contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob nº 123.627, com sede em Belo Horizonte, autorização...

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