DECRETO Nº 38958, DE 27 DE MARÇO DE 1956. Declara a Caducidade da Concessão da Companhia Industrial de Cabo Frio S.a. e Outorga Concessão Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para Produção e Fornecimento de Energia Eletrica a Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 38.958, DE 27 DE marçO DE 1956.

Declara a caducidade da concessão da Companhia Industrial de Cabo Frio S. A. e outorga concessão ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para produção e fornecimento de energia elétrica à cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO o não cumprimento pela concessionária das condições essenciais às finalidades da concessão outorgada;

CONSIDERANDO que o contrato, então vigente, da concessionária com a Municipalidade de Cabo Frio, prevê as condições que rescisão, as quais forem acordadas entre as partes.

DECRETA:

Art. 1º

Fica Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Industrial Cabo Frio S. A. para produção e fornecimento de energia elétrica à cidade de Cabo Frio, município do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

É outorgada ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro concessão para os sobreditos fins, de produção e fornecimento de energia elétrica á referida localidade.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1956; 135º da...

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