DECRETO Nº 29389, DE 26 DE MARÇO DE 1951. Outorga a Prefeitura Municipal de Caceres Concessão para Distribuir a Fazer o Comercio de Energia Eletrica Na Sede do Municipio de Caceres, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

DECRETO N.º 29.389, DE 26 DE MARÇO DE 1951.

Outorga à Prefeitura Municipal de Cáceres concessão para destribuir e fazer o comércio de energia elétrica na sede do município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, dá outras providência

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940,

decreta:

Art. 1 º E? outorgada à prefeitura municipal de Cáceres concessão para distribuir e fazer o comércio de energia elétrica na sede do município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, ficando para tanto autorizada a montar uma usina termoelétrica de 97 KW e a instalar o sistema de distribuição de energia elétrica em tôda a sua zona de concessão.
Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:

I - Registrá-lo na divisão de águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a contar da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos relativos às instalações da usina e do sistema de distribuição, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se...

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