DECRETO Nº 72005, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Concede a Calcario Bonança Ltda., o Direito de Lavrar Dolomita No Municipio de Ipeuna, Estado de São Paulo.
DECRETO nº 72.005, de 27 de março de 1973
Concede a Calcáreo Bonança Ltda., o direito de lavrar dolomita no Município de Ipeúna, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de Fevereiro de1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Fica outorgada a Calcáreo Bonança Ltda. concessão para lavrar dolomita em terreno de propriedade de Orides Vianna, herdeiros de Ângelo Vianna, Aristides Vianna e Alzira Vianna no lugar denominado Bairro das Caieiras. Distrito e Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, numa área de cento e setenta e sete hectares e cinquenta e dois ares (177,552 ha) delimitada par um polígono irregular, que tem um vértice inicial na confluência do Córrego Barreiro com o rio Passa Cinco e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta metros (130m), oeste (W); duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (262,52m), norte (N); cento e trinta e cinco metros (135m), oeste (W); oitenta e três metros e cinqüenta centímetros (83,50m), norte (N); cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (137,50m) oeste (W); setenta metros (70m), norte (N); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), oeste (W); trezentos e setenta metros (370m), norte (N); oitocentos e cinqüenta e oito metros e cinquenta centímetros (858,50m), oeste (W); quatrocentos e doze metros e cinqüenta centímetros (412,550m), sul (S); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), este (E); cento e sessenta e cinco metros (165m), sul (S); cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50m), este (E); mil cento e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (1.161,50m), sul (S); setecentos e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (748,50m), este (E); duzentos e dez metros (210m), norte (N); cento e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (197,50m), este (E); duzentos e doze metros e cinqüenta centímetros (212,50m), norte (N); duzentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (267,50m); este (E); quinhentos e trinta metros e cinqüenta centímetros (530,50m), norte (N). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas, e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não...
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