DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 11 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Empresa de Radiodifusão Campograndense Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprovo o ato que outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Campograndense Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Campograndense Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, ato a que se refere o Decreto nº 99.130, de 9 de março de 1990.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de março de...

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