DECRETO Nº 95843, DE 18 DE MARÇO DE 1988. Outorga Concessão a Radio Canto da Sereia Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Jacobina, Estado da Bahia.

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DECRETO N° 95.843, DE 18 DE MARÇO DE 1988

Outorga concessão à RÁDIO CANTO DA SEREIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.006327/87 (Edital n° 152/87),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à RÁDIO CANTO DA SEREIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3°

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