DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 21 DE MARÇO DE 1996. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Radio Caparao Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Caparaó Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 106, de 24 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1988, a permissão outorgada à Rádio Caparaó Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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