DECRETO Nº 29416, DE 29 DE MARÇO DE 1951. Autoriza a Companhia Carbonifera Minas Butia, a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 29.416, de 29 de março de 1951.

Autoriza a Companhia Carbonífera Minas de Butiá, a pesquisar carvão mineral no município de Cachoeira do Sul, Estado de Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1

º Fica autorizada a Companhia Carbonífera Minas de Butía, a pesquisar carvão mineral em terrenos de Antônio da Silveira Peixoto, de Floriano Pereira da Silva e outros situados no 2º Distrito, município de Cachoeira do Sul, numa área de mil hectares ( 1.000 ha) delimitada por um triângulo que tem vértice no marco quilômetro trinta e quatro (km 34) da rodovia Cachoeira ? Encruzilhada, no ponto em que a dita estrada cruza com a sanga do Lagoão, e os lados divergentes do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), vinte graus nordeste (20º NE); seis mil quatrocentos e dez metros...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT