DECRETO Nº 38823, DE 05 DE MARÇO DE 1956. Concede a Carbonifera Palermo Limitada, Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 38.823, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Concede à Carbonífera Palermo Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo Único

É concedida à Carbonífera Palermo Ltda. constituída por instrumento particular de vinte (20) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), arquivado sob número dezesseis mil quatrocentos e trinta e seis (16.436), em sessão de vinte e dois (22) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Criciúma, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a...

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