DECRETO LEI Nº 499, DE 17 DE MARÇO DE 1969. Institui Nova Carteira de Identidade para Estrangeiros e da Outras Providencias.
DECRETO-LEI nº 499, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Institui nova carteira de identidade para estrangeiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que a carteira de identidade para estrangeiros, criada pelo artigo 135, do Decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938, e denominada, ?carteira modêlo 19?, apresenta forma e conteúdo inteiramente obsoletos e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetivo o contrôle, pelas autoridades federais, da expedição da carteira de identidade para estrangeiros com permanência definitiva no País,
decreta:
Fica instituída nova carteira de identidade para estrangeiros, conforme modêlo anexo, sistema plástico, válida para todo território nacional impressa em série sob a orientação do Ministério da Justiça, e que será fornecida, no Distrito Federal, pela Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, do Departamento de Polícia Federal, e, nos Estados e Territórios, pelas Delegacias Regionais do referido Departamento ou, mediante convênio, pelas repartições de polícia congêneres locais, e terá valor de carteira de identidade ordinária.
As atuais carteiras de identidade ?modêlo 19? de que trata o artigo 135, do Decreto nº 3.010 de 20 de agôsto de 1938, perderão sua validade decorrido o prazo de um ano da vigência dêste Decreto-lei, após o que deverão ser apreendidas onde forem apresentadas e remetidas ao Departamento de Polícia Federal.
Decorrido um ano da entrada em vigor dêste Decreto-lei, o Ministério do Trabalho e Previdência Social só expedirá carteira profissional a estrangeiros mediante a apresentação da carteira de identidade aludida no artigo 1º.
Dentro de sessenta dias a contar da publicação dêste Decreto-lei, as repartições federais e estaduais encarregadas do registro e fiscalização de estrangeiros apresentarão ao Ministério da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO