DECRETO Nº 38948, DE 26 DE MARÇO DE 1956. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Clarindo de Sant'ana a Lavrar Agua Mineral No Municipio de Cipo, Estado da Bahia.

DECRETO N. 38.948 ? DE 26 DE MARÇO DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro José Clarindo de Sant?ana a lavrar água mineral no município de Cipó, Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , da Constituição e aos têrmos ao Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Clarindo de Sant?ana a lavrar água mineral (jazida da, classe XI, em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Cipó, Estado da Bahia, numa área de seis hectares sessenta e três ares e trinta e nove centiares (6.6339 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e nove metros e noventa centímetros (39, 90m) no rumo verdadeiro vinte e cinco graus quatro minutos nordeste 25º 04? NE) do prédio público estadual. onde funcionar o pôsto de fiscalização; entre os marcos quilométricos números cento e trinta e três (133) e cento e trinta e quatro (134) da rodovia Bahia-Paulo Afonso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (377,50m), oitenta e seis graus quarenta e um minutos nordeste (86º 41? NE); cento e trinta e dois metros (132m), cinco graus dez minutos nordeste (5º 10? NE) ; oitenta e três metros e noventa centímetros (83,90m), setenta e dois graus quatorze minutos noroeste (72º 14? NW); quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (44,50 m), setenta e cinco graus vinte e nove minutos noroeste (75º 29' NW); sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (67,60m), oitenta e três graus cinqüenta e nove minutos noroeste (83º 59´ NW); setenta e sete metros e cinqüenta centímetros (77,50m), oitenta e sete graus quarenta e quatro minutos noroeste (87º 44´ NW); quatorze metros (14m), setenta e três graus quarenta e quatro minutos noroeste (73º 44? NW); setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (74, 50 m), oitenta e três graus vinte e quatro minutos noroeste (83º 24? NW); segue pela margem direita da rodovia Bahia-Paulo Afonso, até o ponto de partida. Esta autorização é outorgada, mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts, 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a...

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