DECRETO Nº 62358, DE 06 DE MARÇO DE 1968. Classifica os Cargos de Nivel Superior da Superintendencia Nacional do Abastecimento (sunab) e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 62.358, DE 6 DE MARÇO DE 1968.

Classifica os cargos de nível superior da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º

O disposto neste decreto não homologa situações que em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

As despesas com a execução do presente decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

__________

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 11 de março de 1968.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT