DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 11 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Club de Palmas Ltda., para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Palmas, Estado do Parana.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Club de Palmas Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Palmas, Estado do Paraná.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Club de Palmas Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos na Cidade de Palmas, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, ato a que se refere a Portaria nº 67, de 7 de julho de 1989, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT