DECRETO Nº 38822, DE 05 DE MARÇO DE 1956. Concede a Cobrata - Sociedade Brasileira de Talco Limitada Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração.

DECRETO Nº 38.822, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Concede à Cobrata - Sociedade Brasileira de Talco Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único

É concedida à Cobrata - Sociedade Brasileira de Talco Limitada constituída por instrumento particular de treze (13) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), com sede na cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar...

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