DECRETO Nº 64146, DE 03 DE MARÇO DE 1969. Altera a Area de Jurisdição do Comando Naval de Ladario, Aprovada Pelo Decreto 61.171, de 18 de Agosto de 1967.

DECRETO Nº 64.146, DE 3 DE MARÇO DE 1969.

Altera a área de jurisdição do Comando Naval de Ladário, aprovada pelo Decreto nº 61.171, de 18 de agôsto de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 61.171, de 18 de agôsto de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado com jurisdição no Estado de Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã), o Comando Naval de Ladário, cujas atribuições serão especificadas no respectivo Regulamento".

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

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