DECRETO Nº 57912, DE 04 DE MARÇO DE 1966. Autoriza a Companhia Paulista de Força e Luz a Construir Linha de Transmissão e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 57.912, DE 4 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir linha de transmissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Fica a Companhia Paulista de Fôrça e Luz autorizada a:

  1. Construir uma linha de transmissão ligando o tronco Carioba-Taubaté à cidade de Americana, Estado de São Paulo;

  2. Construir uma Subestação abaixadora na cidade de Americana.

§ 1º As instalações ora autorizadas se destinam a prover refôrço ao fornecimento de energia elétrica à cidade de Americana e adjacências.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão e da subestação.

Art. 2º

A concessionária deverá satisfazer às seguintes exigências:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão e subestação.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos a que se referem êste artigo...

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