DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga a Associação Comunitaria Dos Moradores do Centro de Montezuma para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Montezuma, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CENTRO DE MONTEZUMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montezuma, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 147, de 2 de abril de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Moradores do Centro de Montezuma para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Montezuma, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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