DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 18 DE MARÇO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Comunicação e Cultura de Severiano Melo a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 167, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SEVERIANO MELO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 464, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Severiano Melo a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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