DECRETO Nº 2169, DE 04 DE MARÇO DE 1997. Dispõe Sobre o Conselho Nacional de Segurança Publica - Conasp, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 2.169, DE 4 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
O Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, órgão colegiado de cooperação técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal no combate à criminalidade, com sede no Distrito Federal, subordinado diretamente ao Ministro da Justiça, tem por finalidade:
I - formular a Política Nacional de Segurança Pública;
II - estabelecer diretrizes, elaborar normas e articular a coordenação da Política Nacional de Segurança Pública;
III - estimular a modernização de estruturas organizacionais das polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal;
IV - desenvolver estudos e ações visando a aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências;
V - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
VI - promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Integram o CONASP:
I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
II - o Secretário de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública;
III - os Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
IV - o Inspetor-Geral das Polícias Militares;
V - o Diretor do Departamento de Polícia Federal;
VI - o Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
VII - o Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Parágrafo único. O Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderão indicar, cada um, representante junto ao Conselho, com direito a voz e voto.
O Presidente do CONASP terá direito a voto nominal e de qualidade.
A Vice-Presidência do CONASP será exercida pelo Secretário de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública.
Os serviços de Secretaria-Executiva do CONASP serão executados pelo Departamento de Assuntos de Segurança Pública da Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
O Regimento Interno do CONASP...
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