RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 1989. Constitui Comissão de Inquerito, para os Fins que Especifica.

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Constitui Comissão de Inquérito, para os fins que especifica.

O Senado Federal resolve:

Art. 1°

É constituída, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal e do art. 170, alínea b, do Regimento Interno do Senado Federal, uma Comissão de Inquérito destinada a investigar, em profundidade, as causas, conseqüências e responsabilidades, que determinaram a liquidação do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; a legalidade do procedimento; análise e avaliação do fato e seus efeitos, bem como a identificação da necessidade e conveniência de adoção de medidas legislativas complementares, em face da vigência da Constituição de 1988, inclusive sobre eventuais e futura situações similares.

Parágrafo único. No cumprimento dos encargos previstos neste artigo, a Comissão, entre outros, terá o objetivo de:

  1. definir competência, identificar responsáveis e responsabilidades nos diferentes organismos da administração pública;

  2. sugerir medidas capazes de ensejar adequada reformulação do sistema financeiro nacional, visando a enfrentar situações como a que originou a liquidação, buscando, antecipadamente, equacioná-las e, ocorrendo, dispor de instrumental legislativo moderno e constitucionalmente compatível, para enfrentá-las.

Art. 2°

A Comissão constituir-se-á de 9 (nove) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões.

Art. 3°

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Há vinte e oito anos passados, por ato do governo federal, compartilhado pelos governos dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, criava-se o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Referida instituição, cujo objetivo maior era o de apoiar os projetos de integrado desenvolvimento regional, respaldando atividades econômicas em áreas públicas e privada, que ensejassem a dinamização da economia meridional, tinha o escopo de alicerçar o momento de transição decisiva por que passava o Sul do País, deslocando o seu pêndulo econômico da área exclusivamente rural para uma afirmação crescente do setor secundário.

Mais precisamente, o BRDE foi criado pelo Decreto n° 51.617, de 5 de dezembro de 1962, tendo sede em Porto Alegre e agências em Curitiba e Florianópolis. Possui um patrimônio líquido de 190 milhões de cruzados novos (dados de fevereiro de 1989). Suas aplicações demonstram um saldo, em 31 de dezembro de 1988, de 1 milhão e 521 mil dólares...

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