DECRETO Nº 99045, DE 07 DE MARÇO DE 1990. Convoca a Ix Conferencia Nacional de Saude e da Outras Providencias.

1

DECRETO Nº 99.045, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1°

Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar‑se de 6 a 10 de agosto de 1990, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

Art. 2º

O Tema Central da Conferência será: ?Saúde: Municipalização é o Caminho?.

Art. 3°

A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário‑Geral do Ministério da Saúde.

Art. 4°

O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da IX Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.

Art. 5°

As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 6°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Seigo Tsuzuki

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT