DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 1998. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Radio Fm Correio de João Pessoa Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraiba.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Correio de João Pessoa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 604, de 17 de agosto de 1994, que renova a permissão outorgada à Rádio FM Correio de João Pessoa Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 3 de agosto de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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