DECRETO Nº 53661, DE 04 DE MARÇO DE 1964. Cria a Embaixada do Brasil Na Nova Zelandia.

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Decreto nº 53.661, de 4 de março de 1964.

Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Austrália.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro

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