DECRETO Nº 53774, DE 20 DE MARÇO DE 1964. Cria Funções Gratificadas No Ministerio da Agricultura e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 53.774, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, em caráter provisório, as funções gratificadas do Ministério da Agricultura constantes da tabela anexa, que é parte integrante dêste decreto.
Art. 2º As funções gratificadas atualmente existentes no Gabinete do Ministro e no Departamento de Pesquisa e Experimentação Agropecuárias, que não figuram nas tabelas do anexo, são mantidas com as atribuições e características anteriores, até que venham a ser alteradas ou expressamente suprimidas.
Art. 3º Ficam suprimidas tôdas as demais funções gratificadas do Ministério da Agricultura não atingidas pelos arts 1º e 2º dêste decreto.
Art. 4º Enquanto não forem transferidos para Brasília, no todo ou em parte, os órgãos do Ministério da Agricultura que devam fixar-se no Distrito Federal destacarão, se necessário, um dos seus chefes ou assessores para, naquela Capital, coordenarem os trabalhos, dos respectivos Departamentos, Serviços, Superintendência, Institutos e Divisão.
Parágrafo único - As atribuições dos representantes a que se refere êste artigo serão fixadas, para cada caso, em portaria do Ministro de Estado.
Art. 5º Além das funções constantes do anexo a que se refere o art. 1º dêste decreto, ficam criadas, em caráter precário, as seguintes funções gratificadas.
Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão extintas deste que os Serviços sejam transferidos para a Capital Federal.
Art. 6º As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da União.
Art. 7º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho
RET01+++
decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964.
Cria funções gratificadas no Ministério da Agricultura e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 30.3.1964 - Parte I - Seção I)
retificação
No quadro, na parte referente à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, em seguida a 1 Chefe Sec. de Estudos e Pesquisas, e publica-se o que se segue...
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