DECRETO Nº 64152, DE 04 DE MARÇO DE 1969. Cria a Coordenação de Relações Publicas No Ministerio do Planejamento e Coordenação Geral.

DECRETO Nº 64.152, DE 4 DE MARÇO DE 1969.

Cria a Coordenação de Relações Públicas no Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 63.516 de 31 de outubro de 1968,

Decreta:

Art. 1º

Fica instituída, no Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a Coordenação de Relações Públicas, diretamente subordinada ao Ministro do Planejamento e Coordenação Gera.

Art. 2º

As atribuições da Coordenação de Relações Públicas e as medidas necessárias à efetivação dêste Decreto serão definidas através de Portaria do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º

A Coordenação de Relações Públicas será inicialmente constituída dos setores de Pesquisa e Promoção, Produção e Divulgação e Serviços Gerais.

§ 1º Caberá ao Ministro do Planejamento e Coordenação Geral criar novos setores ou extinguir os existentes, conforme determinem as necessidades.

§ 2º Cada setor será dirigido por um Assessor ou Assistente designado pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral, que designará - igualmente, o Assessor ou Assistente incumbido de manter contato e articulação com a Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República.

Art. 4º

Dos Serviços de divulgação e de Relações Públicas dos órgãos subordinados ou entidades vinculadas ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral obedecerão à orientação e supervisão da Coordenação de Relações Públicas do Ministério.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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