DECRETO Nº 38855, DE 13 DE MARÇO DE 1956. Autoriza a Empresa Brasileira de Cromo Ltda. a Pesquisar Minerio de Ouro, Diamantes e Associados No Municipio de Saude, Est. da Bahia. Saude, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 38.855, DE 13 DE MARÇO DE 1956.

Autoriza a Empresa Brasileira de Cromo LTDA. a pesquisar minério de ouro, diamantes e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Empresa Brasileira de Cromo LTDA. a pesquisar minério de ouro, diamantes e associados (jazida da classe VI), em terrenos de propriedade de Dilton Barreto de Oliveira Dias, no lugar denominado Sítio Palaia, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de setenta e oito hectares e setenta ares (78,70ha), delimitada por um polígono mistilineo que tem um vértice em um ponto do Talweg do rio Palaia, doze metros e sessenta centímetros (12,60m) à montante da sua confluência com o riacho Serra dos Bois e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta graus cinquenta e sete minutos sudoeste (30º57?SW); setecentos metros (700m), cinqüenta e nove graus e três minutos noroeste (59º03?NW); novecentos e quarenta metros (940m), trinta graus cinquenta e sete minutos nordeste (30º57?NE), o lado mistilineo da poligonal é o leito do rio Palaia compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice da...

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