DECRETO Nº 38820, DE 05 DE MARÇO DE 1956. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr 367.718,10 para Atender Ao Pagamento de Gratificação de Magisterio.

DECRETO Nº 38.820, DE 5 DE MARÇO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$367.718,10 para atender ao pagamento de gratificação de magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.434, de 27 de fevereiro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério a que tem direito, de acordo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado Decreto-lei n° 6.660, de 5 de julho de 1944 e Decreto-lei n° 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mesmo Ministério:

Cr$

  1. Leida Regis, professor, padrão J. da Escola Industrial de Aracaju (período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1946)...........................................................................................................................

    7.200,00

  2. Maria Candida Leite, professor, padrão J. da Escola Industrial de Natal (período de 9 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)...........................................................................................................................

    9.476,00

  3. Antonio Guedes de Miranda, professor catedrático, padrão M. da Faculdade de Direito de Alagoas (período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951)...........................................................................................................................

    30.022,40

  4. Tycho Ottilio de Siqueira Machado, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) .....................................................................................................

    19.161,30

  5. Décio Parreira, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina. (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)...........................................................................................................................

    19.161,30

  6. Eustáquio Leite Bittencourt Sampaio, professor catedrático, padrão O., da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT