DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 11 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Renova Permissão a Radio Currais Novos Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova permissão à Rádio Currais Novos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio de Grande do Norte.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova permissão à Rádio Currais Novos Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.434, de 23 de novembro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT