DECRETO Nº 41189, DE 22 DE MARÇO DE 1957. Autoriza o Ministerio da Fazenda a Dar a Garantia do Tesouro Nacional a Operação de Credito Negociada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

DECRETO Nº 41.189, DE 22 DE MARÇO DE 1957.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito negociada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos termos do artigo 2.º alínea c, da Lei n.º 2.874. de 19 de setembro de 1956,

decreta:

Art. 1º

É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito até importância de Cr$700.000.000.00 (setecentos milhões de cruzeiros) representadas pela emissão de títulos realizadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, nos têrmos e para os fins previstos na Lei n.º 2.874, de 19 de setembro de 1956.

Art. 2º

A emissão dos títulos a que se refere o artigo anterior, obedecerá as condições propostas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal da Companhia, examinadas pelo seu Conselho de Administração e aprovadas pelo Ministro da Fazenda.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de março de 1957; 136º da Independência e 69.º da República.

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