DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 24 DE MARÇO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão Deferida a Sociedade Radio Cultura São Vicente Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de outubro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

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