DECRETO Nº 62459, DE 25 DE MARÇO DE 1968. Delega Competencia para Aprovação Dos Regimentos Internos Dos Orgãos da Administração Direta.

DECRETO Nº 62.459, DE 25 DE MARÇO DE 1968.

Delega competência para aprovação dos Regimentos Internos dos órgãos da Administração Direta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da competência que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 145, 146 e 147 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Os Regimentos Internos dos órgãos da Administração Direta serão expedidos por portaria do Ministro de Estado a que estejam subordinados, mediante prévio exame e concordância do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, responsável pela orientação e coordenação da Reforma Administrativa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

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