DECRETO Nº 0-004, DE 04 DE MARÇO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Amoroso', Situado No Municipio de Xexeu, Estado de Pernambuco, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amoroso'', situado no Município de Xexéu, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e "d'', e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado ''Fazenda Amoroso'', com área de 1.248,1500 ha (um mil, duzentos e quarenta e oito hectares e quinze ares), situado no Município de Xexéu, objeto do Registro nº R-10-209, fls. 30, do Livro 2-D, do Cartório de Notas e Registro de

Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento...

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