DECRETO Nº 0-002, DE 21 DE MARÇO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado Fazenda Maravilha, Situado No Municipio de Caraubas, Estado de Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Maravilha, situado no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Maravilha, com área de 1.228,0400ha (um mil, duzentos e vinte e oito hectares e quatro ares), situado no Município de Caraúbas, objeto do Registro n° R-2.801, fl. 10, do Livro 2-15, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n°...

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