DECRETO Nº 0-003, DE 21 DE MARÇO DE 1994. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado Fazenda Santana, Situado No Municipio de Pacatuba, Estado de Sergipe, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1994

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santana, situado no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área de 1.411,3600ha (um mil, quatrocentos e onze hectares e trinta e seis ares), situado no Município de Pacatuba, objeto do Registro n° R.01-1.116, fl. 125, do Livro 2-A, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Neópolis, Estado de

Sergipe.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de...

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