DECRETO Nº 0-003, DE 05 DE MARÇO DE 1997. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Serra Verde/tubiba/pororocas', Situado No Municipio de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde/Tubiba/Pororocas", situado no Município de Touros, Estados do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº

76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Verde/Tubiba/Pororocas", com área de 1.694,0000 ha (um mil, seiscentos e noventa e quatro hectares), situado no Município de Touros, objeto do Registro nº R-1-32, fls.06, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art.

  1. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT