DECRETO Nº 58007, DE 15 DE MARÇO DE 1966. Cria Departamentos de Ensino Na Escola Nacional de Saude Publica do Ministerio da Saude.

DECRETO Nº 58.007, DE 15 DE MARÇO DE 1966.

Cria departamentos de ensino na Escola Nacional de Saúde Pública do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Além dos órgãos a que se refere o art. 3º do Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pelo Decreto n° 45.259, de 23 de junho de 1959, alterado pelos Decretos ns. 47.308, de 2 de dezembro de 1959 e 1.205, de 20 de junho de 1962, ficam criados, na referida Escola, os seguintes departamentos de Ensino:

I - departamento de Ciências Biológicas

II - departamento de Ciências Social

III - departamento de Epidemiologia

IV - departamento de Ciências Estatísticas

V - departamento de Administração de Saúde Pública

VI - departamento de Saneamento.

Art. 2º

Aos departamentos compete:

  1. orientar, coordenar e fazer executar, nos respectivos âmbitos de especialização, as atividades relacionadas com a ministração do ensino e pesquisa;

  2. propor ao Diretor aquisição de material destinado às atividades sob sua orientação e contrôle;

  3. participar dos contactos com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e estrangeiras, assim como estabelecimentos de ensino superior, no que se relacione com as atividades de ensino, estudo e pesquisas, que estiverem em sua atribuição;

  4. prestar a colaboração que lhe fôr solicitada, aos estudos e pesquisas que, a juízo do Conselho Consultivo devam ser realizados pela ENSP;

  5. cooperar na administração e execução de atividades de Saúde Pública executadas pela ENSP diretamente ou em regime de cooperação.

  6. opinar sôbre livros, folhetos, periódicos e demais publicações, a serem adquiridos para a Biblioteca.

Art. 3º

O Chefe do Setor de Ensino, os Chefes dos departamentos de Ensino e o Chefe da Secretaria serão designados pelo Ministro de Estado, mediante...

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