DECRETO Nº 0-002, DE 13 DE MARÇO DE 1998. Decreto - Dispõe Sobre a Transferencia de Ações do Banco do Brasil S.a. e da Telecomunicações Brasileiras S.a. Depositadas No Fundo de Amortização da Divida Publica Mobiliaria Federal - Fad para o Fundo de Garantia a Exportação - Fge.

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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1998

Dispõe sobre a transferência de ações do Banco do Brasil S.A. e da Telecomunicações Brasileiras S.A. depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD para o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Medida Provisória nº 1.610-7, de 5 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, para o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, 98.000.000.000 (noventa e oito bilhões) de ações preferenciais nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A. e 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões) de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. -TELEBRÁS todas de propriedades da União, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.

Art. 2º As ações de que trata o artigo anterior deverão ser...

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