DECRETO Nº 35181, DE 11 DE MARÇO DE 1954. Altera, Com Redução de Despesa a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Agricultura.
DECRETO Nº 35.181, de 11 de março de 1954.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica alterada, na forma da relação anexa, a série funcional de Professor da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Tabela Única de Extranumerários-mensalistas
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Prov.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Prov.
Professor
Professor
12
26
-
4
-
8
26
-
1
-
10
25
-
4
-
9
25
-
9
-
12
24
-
11
-
10
24
-
10
-
14
23
-
-
-
14
23
-
-
-
18
22
-
-
-
19
22
-
3
-
16
21
14
-
-
27
21
-
11
23
82
14
19
87
Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída as provisórias, não poderá ser superior a 87. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.
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