DECRETO Nº 35181, DE 11 DE MARÇO DE 1954. Altera, Com Redução de Despesa a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Agricultura.

DECRETO Nº 35.181, de 11 de março de 1954.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a série funcional de Professor da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Tabela Única de Extranumerários-mensalistas

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Prov.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Prov.

Professor

Professor

12

26

-

4

-

8

26

-

1

-

10

25

-

4

-

9

25

-

9

-

12

24

-

11

-

10

24

-

10

-

14

23

-

-

-

14

23

-

-

-

18

22

-

-

-

19

22

-

3

-

16

21

14

-

-

27

21

-

11

23

82

14

19

87

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída as provisórias, não poderá ser superior a 87. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidos os vagos das referências superiores.

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