DECRETO Nº 77268, DE 09 DE MARÇO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Itapema Ltda, para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

decreto nº 77.268, de 9 de março de 1976.

Renova por 10(dez) anos a concessão outorgada à Rádio Itapema Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.886-A/75,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71,136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto nº 55.874, de 29 de março de 1965, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de maio do mesmo ano, à Rádio Itapema Ltda., para executar na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem o direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71,825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria...

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