DECRETO Nº 0-002, DE 24 DE MARÇO DE 1999. Decreto - Renova a Concessão da Radio Difusora de São Jose do Rio Pardo Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de São Jose do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Localização do texto integral

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1999

Renova a concessão da Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000793/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Difusora de São José do Rio Pardo Ltda., pela Portaria MVOP nº 502, de 2 de setembro de 1941, renovada pela Portaria MC nº 85, de 26 de abril de 1984, tendo passado à condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para sua estação transmissora, conforme E.M. nº 112/94-MC, de 12 de setembro de 1994.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT