DECRETO Nº 95845, DE 18 DE MARÇO DE 1988. Outorga Concessão a Radio Difusora do Vale Acarau Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Acarau, Estado do Ceara.

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DECRETO N° 95.845, DE 18 DE MARÇO DE 1988

Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA DO VALE ACARAÚ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.004634/85 (Edital n° 4/85),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Vale Acaraú Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor...

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