DECRETO Nº 35146, DE 05 DE MARÇO DE 1954. Outorga Concessão a Radio Dirceu de Marilia Limitada para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias.

DECRETO Nº 35.146, DE 5 DE MARÇO DE 1954.

Outorga concessão à Radio Dirceu de Marília Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Dirceu de Marília Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Dirceu de Marília Limitada nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá ás cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as...

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